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Em obediência a determinação da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo, é vedada a comercialização de bebidas alcoolicas, produtos cortantes,perfurocortantes, perfurantes, que possam ter seu uso regular desviado a menores de 18 (dezoito) anos, sendo tal comercialização permitida apenas na modalidade cartão de crédito, ou outra modalidade que permita aferir a faixa etária do consumidor.